- 1 -Podem candidatar-se aos apoios, no âmbito da ação social escolar, todos os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino do concelho de Grândola.
- 2 -Para efeito de candidatura aos apoios no âmbito da ação social escolar, é obrigatória a entrega da declaração do escalão do abono de família atribuído pela segurança social, exceto nos casos referidos no último parágrafo do artigo anterior e no segundo parágrafo do artigo 6.º
- 3 -A candidatura é apresentada no ato de matrícula do aluno, ou até ao dia 15 de julho de cada ano, para vigorar no ano letivo seguinte, através do sistema de gestão educativa disponibilizado pelo agrupamento de escolas de Grândola. A candidatura é, obrigatoriamente, complementada com o envio da declaração do abono de família atribuído pela segurança social.
- 4 -A análise dos documentos que determinam o apoio a conceder aos alunos que apresentam candidatura é da responsabilidade do Município de Grândola.
- 5 -Os resultados da candidatura são apresentados no sistema de gestão educativa onde a mesma foi apresentada.
Artigo. 6.º
Situações excecionais
Os alunos transferidos para o agrupamento de escolas de Grândola podem apresentar candidatura aquando da efetivação dessa transferência, no prazo máximo de 15 dias úteis após o ingresso dos alunos no agrupamento.
A atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar pode ser solicitada, a título excecional, pelas entidades locais com competências para intervenção social e proteção à criança, de forma devidamente fundamentada. Estes apoios são atribuídos apenas com base no fundamento apresentado pelas referidas entidades sem necessidade de apresentação da declaração do abono de família.
A Câmara Municipal de Grândola poderá atribuir apoio no âmbito da ação social escolar de caráter absolutamente excecional sempre que os serviços da Divisão de Educação e Qualificação apresentem proposta devidamente fundamentada para esse efeito, nomeadamente, perante situações de emergência que ponham em causa o bem-estar da criança.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/03/2024