As Unidades Orgânicas Flexíveis são lideradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau ou de 3.º grau, os quais são responsáveis pela área de atividade correspondente à divisão ou serviço que dirigem.
Artigo 7.º — Identificação dos cargos dirigentes
Vigente desde: 13/03/2025