Compete, designadamente, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau:
- a)Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado em vigor;
- b)Colaborar na elaboração do plano de atividades, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- c)Superintender, gerir, coordenar e avaliar os recursos humanos afetos à unidade funcional promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, assegurando a eficiência e a eficácia nos métodos de trabalho;
- d)Assegurar a correta execução das tarefas e atividades que sejam cometidas à unidade funcional e o adequado funcionamento dos serviços;
- e)Coadjuvar o titular de direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente, se o houver;
- f)Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;
- g)Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos afetos à sua unidade funcional;
- h)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;
- i)Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.