- 1 -O exercício do cargo de Diretor do CRIA-Iscte é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovadas pelo Reitor.
- 2 -Os membros da Comissão Científica do CRIA-Iscte estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos numa outra unidade de investigação.
Artigo 11.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 31/03/2026