- 1 -O Diretor do CRIA-Iscte designa um membro do pessoal não docente e não investigador afeto ao CRIA-Iscte para o exercício das funções de Secretário do CRIA-Iscte.
- 2 -O Secretário responde, nessas funções, perante o Diretor, cabendo-lhe:
- a)Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;
- b)Secretariar as reuniões;
- c)Elaborar as atas das reuniões;
- d)Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do CRIA-Iscte.
Artigo 14.º — Secretário
Vigente desde: 31/03/2026