- 1 -O CRIA-Iscte dispõe de receitas próprias e da capacidade de as afetar a despesas decididas e aprovadas autonomamente, segundo um orçamento próprio e no quadro regulamentar da gestão financeira do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, bem como dos regulamentos das agências de financiamento da investigação científica.
- 2 -O CRIA-Iscte gere autonomamente os recursos monetários próprios, em execução ou não do orçamento.
- 3 -O CRIA-Iscte não dispõe de autonomia patrimonial nem creditícia.
Artigo 5.º — Autonomia financeira
Vigente desde: 31/03/2026