Decorrido o prazo referido no n.º 2 do artigo 16.º, é elaborado relatório final pela Divisão de Acção Social e Família, com vista ao arquivamento do processo.
Decorrido o prazo referido no n.º 2 do artigo 16.º, é elaborado relatório final pela Divisão de Acção Social e Família, com vista ao arquivamento do processo.