As situações omissas serão resolvidas pelo Presidente do Conselho Jurisdicional, considerando o previsto no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e a demais legislação aplicável na matéria do sigilo profissional.
As situações omissas serão resolvidas pelo Presidente do Conselho Jurisdicional, considerando o previsto no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e a demais legislação aplicável na matéria do sigilo profissional.