- 1 -O uso de veículos municipais fora da área do município para além das horas normais de serviço, só poderá ser autorizado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada sobre os serviços a que respeita a deslocação.
- 2 -Em casos urgentes, o Diretor de Departamento ou Chefe de Divisão do serviço utilizador ou o responsável pela frota municipal, poderá autorizar a deslocação, solicitando posteriormente a ratificação da respetiva autorização ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 10.º — Uso de veículos fora do concelho
Vigente desde: 04/06/2018