O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7, 238.º n.º 4 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro e o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022