- 1 -A frequência do ciclo de estudo de licenciatura exige um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
- 2 -Os candidatos que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) podem candidatar-se, desde que se comprometam a frequentar um curso de português com vista à obtenção do nível B2.
- 3 -A confirmação da matrícula/inscrição na ESSNorteCVP está dependente da obtenção do nível B1 de língua portuguesa.
- 4 -Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos a este regime têm de:
- a)Autodeclarar possuir o nível B1 ou superior de português;
- b)Apresentar um Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira ou um certificado B1, emitido por entidade idónea.
- 5 -Enquanto não for atingido o nível B2, o estudante é obrigado a reinscrever-se no curso de português, até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.
Artigo 26.º — Conhecimento da Língua Portuguesa
Vigente desde: 10/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2019