- 1 -A seleção dos candidatos será efetuada com base nos seguintes critérios:
- a)Menor rendimento “per capita” do agregado familiar;
- b)Maior grau de degradação da habitação e condições de habitabilidade, assim como pertinência e viabilidade da obra prevista;
- c)Maior necessidade da concessão do apoio para a resolução do problema habitacional diagnosticado;
- d)Existência de crianças, idosos dependentes, pessoas com doenças crónicas ou debilitantes e portadores de deficiência no agregado familiar.
Artigo 10.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 26/03/2024
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