- 1 -No procedimento de atribuição de competência acrescida, compete ao júri nacional respetivo apreciar o pedido de certificação individual de competências.
- 2 -A constituição do júri nacional depende do procedimento de atribuição, conforme as normas previstas neste regulamento.
Artigo 5.º — Júri nacional para atribuição de competência acrescida
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