Os casos omissos relativos à aplicação do presente regulamento ou ao funcionamento do Fundo de Apoio Social deverão ser decididos pela Junta de Freguesia de Santa Joana.
Artigo 10.º — Casos omissos
Vigente desde: 12/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2018