- 1 -São titulares do direito à atribuição do Fundo de Apoio Social, os indivíduos ou famílias de residentes e recenseados na Freguesia de Santa Joana há mais de 1 ano, que se encontrem em situação de grave carência económica ou numa condição fragilidade por situações isoladas e pontuais de dificuldade económica, desde que devidamente comprovada conforme o n.º 5 do artigo anterior.
- 2 -O apoio só será concedido depois de esgotadas todas as possibilidades de que o mesmo possa ser obtido através de outros serviços e/ou instituições públicas ou privadas.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, o apoio poderá ainda a vir a ser deferido quando o recurso a outras instituições se revele temporalmente incapaz de assegurar a eficaz resolução da situação de carência.
Artigo 3.º — Elegibilidade de Atribuição
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018