- 1 -O pedido para atribuição de verba a liquidar pelo Fundo poderá ser apresentado pelo próprio requerente, por um seu representante, pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social da RLIS - Rede Local de Intervenção Social afeta à freguesia e/ou por alguma entidade pública ou privada e dirigido à Junta de Freguesia, devidamente acompanhado da documentação comprovativa da situação alegada.
- 2 -A decisão para a concessão do apoio será sustentada num relatório técnico circunstanciado da situação em causa, conforme n.º 5 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 3 -Todos os pedidos deverão ser instruídos e apresentados para despacho e homologação do Presidente da Junta de Freguesia de Santa Joana.
Artigo 5.º — Instrução e Formalização
Vigente desde: 12/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/01/2018