- 1 -Os/As estudantes internacionais agraciados/as com algum dos prémios, distinções ou bolsas previstos no presente Regulamento ou no Regulamento de Prémios e Bolsas dos Estudantes da UC, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º, podem ser nomeados Estudantes Embaixadores UC Internacional, assumindo as funções de divulgação da UC no exterior, bem como de apresentação e dinamização, com o apoio da UC, de programas de integração, intervenção cívica e promoção intercultural na UC.
- 2 -A atividade como Embaixador UC Internacional é inscrita no Suplemento ao Diploma e distinguida em cerimónia pública anual.
- 3 -Os estudantes internacionais embaixadores têm ainda acesso, em condições a determinar em regulamentação própria, a um curso não conferente de grau, ministrado a distância, de forma gratuita, como complemento de formação.
Artigo 10.º — Estudante Embaixador UC Internacional
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021