- 1 -A UC atribui anualmente um máximo de até duzentas Bolsas de Mérito Estudos Graduados a estudantes com estatuto de estudante internacional, matriculados e inscritos a tempo integral na UC, em cursos de 1.º ciclo ou mestrado integrado, e que cumpram os requisitos previstos nos números seguintes.
- 2 -As Bolsas são atribuídas aos/às melhores estudantes internacionais de cada Unidade Orgânica (UO), de acordo com o número de bolsas disponíveis, nos termos previstos no n.º 5.
- 3 -As Bolsas de Mérito Estudos Graduados são atribuídas a estudantes, matriculados/as e inscritos/as a tempo integral na UC, no primeiro ano, e que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Tenham ingressado na UC através do concurso especial para estudantes internacionais;
- b)Possuam estatuto de estudante internacional à data da matrícula e inscrição no ano letivo ao qual respeita a Bolsa;
- c)Possuam uma classificação de ingresso igual ou superior a 160 pontos, sem arredondamentos.
- 4 -Os/as estudantes que se encontrem matriculados e inscritos na UC a tempo integral, no 2.º ano ou anos subsequentes, de um 1.º ciclo ou mestrado integrado são elegíveis para a obtenção da Bolsa de Mérito Estudos Graduados, até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos, desde que:
- a)Tenham ingressado na UC através do concurso especial para estudantes internacionais;
- b)Possuam estatuto de estudante internacional à data da matrícula e inscrição no ano letivo ao qual respeita a Bolsa;
- c)Tenham estado matriculados e inscritos na UC no ano letivo anterior, no mesmo ciclo de estudos, ou em outro do mesmo nível;
- d)Tenham obtido aprovação a um mínimo de 48 ECTS em unidades curriculares do plano de estudos do ano curricular anterior, não incluindo ECTS respeitantes a unidades curriculares avulsas, de formação adicional ou de reinscrição;
- e)Possuam uma média do ano letivo anterior igual ou superior a 15 valores, sem arredondamentos.
- 5 -Para a distribuição das Bolsas deve ser assegurado que:
- a)A distribuição por UO seja proporcional aos/às estudantes internacionais nela matriculados/as e inscritos/as;
- b)O/a melhor estudante de cada curso seja contemplado/a com a atribuição de uma Bolsa;
- c)O número de Bolsas a atribuir a cada curso não ultrapasse 50 % dos/as estudantes internacionais nele inscritos/as.
- 6 -O montante da Bolsa associa-se ao nível de mérito e corresponde aos seguintes escalões (sem arredondamentos):
- a)Os/As estudantes com média igual ou superior a 15 valores e inferior a 16 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 500,00 (euro);
- b)Os/As estudantes com média igual ou superior a 16 valores e inferior a 17 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 1.000,00 (euro);
- c)Os/As estudantes com média igual ou superior a 17 valores e inferior a 18 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 1.500,00 (euro);
- d)Os/As estudantes com média igual ou superior a 18 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 2.000,00 (euro).
- 7 -Caso nenhum/a estudante de um determinado curso consiga uma média mínima de 15 valores, será atribuída uma Bolsa ao/à melhor estudante desse curso, no ano letivo correspondente, nos termos da alínea a) do número anterior.
- 8 -Em caso de empate, serão priorizados/as os/as estudantes com melhor classificação de ingresso à UC, sem arredondamentos.
- 9 -Os prazos para a atribuição da Bolsa e o número de Bolsas a atribuir são anualmente publicados por Despacho do Reitor ou de quem, para o efeito, tenha competência delegada.
Artigo 2.º — Bolsa de Mérito Estudos Graduados
Vigente desde: 12/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2021