- 1 -A atribuição de qualquer das Bolsas previstas no presente Capítulo pressupõe o cumprimento do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 805-A/2020, de 24 de setembro, designadamente o previsto nos respetivos artigos 201.º e 220.º, em matéria de matrícula e inscrição e de pagamento da taxa de inscrição.
- 2 -Exceto no caso da Bolsa prevista no artigo 4.º, as Bolsas previstas no presente Capítulo incidem sobre o valor das mensalidades e não nos 30 % de pagamento inicial previsto no n.º 6 do artigo 201.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 805-A/2020, de 24 de setembro.
- 3 -A alteração de estatuto de estudante internacional para nacional ou equiparado/a, bem como a desistência de estudos na UC implicam o imediato cancelamento da Bolsa e a obrigação de pagamento dos valores ou prestações a ela associados.
Artigo 6.º — Condições de Atribuição ou Perda de Bolsa
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021