- 1 -A renovação de qualquer documento poderá ser efetuada presencialmente, por telefone, por correio eletrónico ou através de plataforma eletrónica, caso esta exista;
- 2 -Nenhum empréstimo pode ser renovado se o respetivo documento se encontrar em lista de espera por outro Utilizador;
Artigo 23.º — Renovação
Vigente desde: 08/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025