- 1 -A intenção de doação ou legado à Biblioteca, manifestada por um particular ou instituição, deverá ser apresentada por escrito, através do preenchimento do formulário de Doação/Legado, disponibilizado pelos serviços da Biblioteca;
- 2 -A aceitação das doações e legados será analisada tendo em consideração os seguintes critérios:
- a)Estado físico de conservação;
- b)Atualização;
- c)Pertinência;
- d)Acessibilidade da Língua;
- e)Acessibilidade e/ou usabilidade do formato;
- f)Autoridade;
- g)Obras raras ou especiais;
- h)Primeiras edições ou edições diferentes das existentes na Biblioteca;
- i)Anotações ou dedicatórias de notáveis;
- j)Valor histórico.
- 3 -O proponente da doação ou legado será notificado da decisão, dando-lhe o direito de pronúncia, no caso de não-aceitação e encaminhamento para outras instituições;
- 4 -Em caso de indeferimento da aceitação das doações ou legados, serão sugeridas outras instituições que, pela sua natureza e âmbito de atuação, possam beneficiar da doação ou legado em causa;
- 5 -A aceitação e integração da doação ou legado no acervo documental da Biblioteca será formalizada em documento próprio, assinado por ambas as partes, passando o seu objeto a ser propriedade do Município;
- 6 -Quando as doações ou ofertas dão entrada na Biblioteca por via postal, de forma anónima ou o seu doador exige o anonimato, compete à Biblioteca avaliar e tomar a decisão de aceitação do objeto de doação;
- 7 -Os objetos recebidos por esta via, e aceites, serão registados para informação no Município, com periodicidade semestral;
- 8 -Os objetos recebidos por esta via, e não aceites, serão encaminhados para outras instituições;
- 9 -Apenas os documentos objeto da doação ou legado aceites e integrados na coleção da Biblioteca serão alvo de tratamento técnico, à semelhança dos restantes fundos documentais, sendo registada, em programa informático, a indicação da proveniência dos recursos.
Artigo 26.º — Procedimento
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025