Cabe ao Presidente da Comissão Científica do Departamento ou da Unidade de Investigação:
- a)Propor ao Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica do Departamento ou da Unidade de Investigação, os membros dos Painéis de Avaliação para cada área científica, nos termos do artigo 17.º do presente Regulamento;
- b)Integrar o CCADDI, podendo designar um representante;
- c)Enviar ao CCADDI, no final do triénio, informação que considere relevante para o processo de avaliação no âmbito do respetivo Departamento ou Unidade de Investigação.