- 1 -O resultado da avaliação do desempenho é considerado para efeitos de contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares e dos investigadores de carreira, desde que exista avaliação devidamente homologada relativa ao período de exercício efetivo de funções.
- 2 -Na ausência de avaliação homologada, deve ser considerada a informação constante da avaliação quantitativa em curso (I-Meritus), exclusivamente como elemento adicional de apreciação, não podendo esta substituir a exigência de avaliação homologada nem produzir efeitos automáticos na decisão de contratação.
- 3 -A avaliação do desempenho tem ainda efeitos na alteração de posicionamento remuneratório na categoria do docente e na mudança de posição remuneratória do investigador, nos termos da legislação aplicável a cada uma das carreiras.
- 4 -É obrigatória a alteração do posicionamento remuneratório sempre que um docente ou investigador, no processo de avaliação do desempenho, tenha obtido a menção máxima durante um período de dois triénios consecutivos.
- 5 -A alteração do posicionamento remuneratório pode ainda ser determinada por ato gestionário, e está condicionada ao cumprimento cumulativo das seguintes condições:
- a)Obtenção de uma classificação mínima de dez pontos;
- b)Cabimento no montante máximo dos encargos fixados para alteração de posicionamento remuneratório, previamente estabelecido por despachos do Reitor emanados para a carreira docente e para a carreira de investigação;
- c)Condicionantes legais decorrentes do caráter público da Instituição.
- 6 -As alterações de posicionamento remuneratório, referidas no n.º 4, decorrentes da obtenção do título de agregado ou da mudança de categoria em virtude de concurso não reduzem o número de pontos disponíveis para progressão remuneratória.
- 7 -Em caso de avaliação do desempenho negativa em duas avaliações trienais consecutivas, é aplicável o regime geral fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas independentemente da natureza jurídica pública ou privada do respetivo vínculo contratual.
Artigo 3.º — Efeitos da avaliação do desempenho
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026