- 1 -Todos os prazos previstos no presente Regulamento, relativos ao processo de avaliação, referem-se a dias úteis e, portanto, não correm em sábados, domingos, feriados e durante o mês de agosto.
- 2 -Os prazos referidos no presente Regulamento para a prática de atos, apresentação de reclamação ou de recurso pelos avaliados, começa a contar no dia útil imediatamente seguinte à notificação do avaliado.
Artigo 34.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026