O reconhecimento do mérito é da competência do Conselho Jurisdicional, reunido em plenário, ouvidos os Conselhos Diretivo e de Enfermagem.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 23/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2017