- 1 -Analisado o processo, o Conselho Jurisdicional poderá ordenar diligências com vista ao completo esclarecimento dos factos mencionados.
- 2 -Concluindo pela existência de mérito, o Conselho Jurisdicional atribui:
- a)Menção elogiosa, quando se verificou no exercício da profissão um comportamento digno de distinção que se revelou de particular valia para os clientes ou comunidades;
- b)Louvor, quando se verificou no exercício da profissão conduta de notável valor, com assinalável competência profissional e que contribuiu de forma particular para o desenvolvimento e prestígio da profissão;
- c)Louvor com distinção, quando se verificou o exercício da profissão com assinalável mérito durante, pelo menos, 25 (vinte e cinco) anos.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 23/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2017