- 1 -A Autarquia não se responsabiliza por qualquer acidente provocado pela utilização indevida da instalação ou não cumprimento deste Regulamento.
- 2 -A Autarquia não se responsabiliza pelos danos ou extravios de bens deixados no interior da Piscina Municipal do Tabolado.
- 3 -Os utentes encontram-se cobertos pelo seguro de responsabilidade civil geral da autarquia.
- 4 -Às instalações das Piscinas aplicam-se as normas legais em vigor sobre a proibição de fumar em recintos desportivos fechados.
- 5 -A resolução de dúvidas ou casos omissos no presente Regulamento, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Chaves ou a quem este delegar funções.
- 6 -Às entidades com dividas acumuladas por não pagamento das tarifas de utilização, serão excluídas da utilização da mesma. As referidas entidades poderão solicitar nova utilização desde que, para o efeito, apresentem, em anexo ao pedido, e extraordinariamente, um plano de regularização da divida, devidamente aprovado pelos órgãos competentes da Câmara Municipal de Chaves.
- 7 -As entidades declaram conhecer as condições das instalações e dos bens de conforto das mesmas na altura do requerimento da utilização.
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 10/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2019