- 1 -Em toda a instalação da Piscina Municipal do Tabolado serão adotadas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direção-Geral de Saúde, e pelas demais entidades competentes.
- 2 -A temperatura da água dos tanques não poderá ser inferior a 29.º Caso o mesmo não se verifique serão adotadas medidas conforme o descrito na alínea f) do artigo 3.º
- 3 -A Piscina Municipal do Tabolado destina-se fundamentalmente à promoção da saúde pública através da prática de atividades aquáticas. Estas atividades podem ser praticadas de forma livre e individual ou através das entidades que estabeleçam protocolos com a autarquia e apresentem técnicos especializados e oficialmente acreditados para o fazer.
- 4 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados, não sendo permitida a sua transmissibilidade a favor de terceiros.
- 5 -A utilização das instalações poderá destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização pontual.
- 6 -Nos casos de utilização por entidades, a utilização das instalações depende da autorização do Presidente da Câmara, com faculdade de delegação no Vereador responsável da respetiva área de intervenção.
- 7 -A afixação de quaisquer materiais publicitários, promocionais, cartazes, fotografias, filmagens e/ou outros, no interior e exterior das piscinas, fica dependente da prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Vereador responsável da respetiva área de intervenção.
Artigo 5.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 10/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2019