- 1 -O acesso às instalações da Piscina municipal depende da aquisição previa de bilhete ou da apresentação de cartão magnético de utente válido.
- 2 -O uso da Piscina Municipal é vedado aos utentes que apresentem sinais evidentes de doenças contagiosas, tais como doenças de pele, olhos, nariz ou ouvidos e apresentem feridas abertas.
- 3 -Ao abrigo da legislação em vigor não é permitido nas instalações da Piscina Municipal:
- a)Entrar no corredor interior de acesso ao cais, sem tomar duche completo nos balneários;
- b)Entrar na cuba antes de passar pelo chuveiro;
- c)A entrada de crianças até aos 3 anos sem o uso de fraldas próprias para banho;
- d)Entrar nas piscinas sem touca e vestuário de banho;
- e)O vestuário de banho a que se refere a alínea d) consiste em fato de banho adequado à prática da natação.
- f)Deixar lixo fora dos recipientes reservados para o efeito;
- g)Fumar dentro de todo o edifício da Piscina;
- h)Comer ou beber dentro de todo o edifício da Piscina, exceto em provas oficiais, devidamente autorizado;
- i)Levar para a zona envolvente situada após o lava-pés, qualquer recipiente ou utensílio em vidro (dos quais se destacam as garrafas, copos, perfumes, brincos, ou outros como relógios com mostrador em vidro). Estão excluídos desta proibição os óculos graduados, que no entanto não poderão ser levados para dentro dos tanques de banho;
- j)Atirar propositadamente água da piscina para fora da mesma;
- k)Permanecer nas escadas de acesso aos tanques;
- l)Adotar comportamentos que ponham em risco os demais utentes;
- m)Mergulhar em qualquer ponto do rebordo da piscina, exceto nas zonas expressamente reservadas para o efeito;
- n)Utilizar bóias ou quaisquer outros objetos flutuantes que não sejam reconhecidos pelo pessoal auxiliar;
- o)Desrespeitar as orientações dadas pelo pessoal de apoio;
- p)A utilização das instalações reservadas a um sexo por indivíduos de sexo diferente;
- q)Mudar ou depositar roupa fora dos recintos reservados para o efeito;
- r)A entrada a indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde ou que não se comportem de modo adequado, que provoquem distúrbios ou pratiquem atos de violência;
- s)A utilização das instalações da Piscina Municipal do Tabolado, nomeadamente os balneários e os chuveiros, exclusivamente para higiene pessoal (Banho), sem autorização superior;
- t)Indivíduos visivelmente alcoolizados ou com comportamento errante.
- u)Desenvolver atividades comerciais ou administrativas próprias à sua atividade, no interior das instalações da Piscina;
- v)A entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excecional;
- w)A entrada de cães e outros animais, em toda a instalação, salvaguardando as situações legalmente definidas;
- x)O acesso e permanência de pessoas estranhas aos serviços nas áreas técnicas reservadas aos mesmos.
- 4 -O não cumprimento do disposto no número anterior implica a expulsão das instalações.
- 5 -A expulsão das instalações, nos termos do número antecedente, é da responsabilidade do encarregado das piscinas, ou em caso de ausência deste, pelo trabalhador ou técnico da receção, com eventual recurso às forças de ordem pública.
- 6 -Deverão os utentes comunicar qualquer desrespeito destas normas ao pessoal auxiliar para que seja imposta a ordem e se garanta uma melhor utilização destas instalações.
- 7 -Qualquer utente que seja reincidente em comportamentos que violem o presente Regulamento, será impedido de entrar nas instalações, por prazo a estabelecer pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Regras de conduta na utilização das instalações
Vigente desde: 10/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2019