As reduções e isenções da derrama, em vigor, estão sujeitas às alterações ou revogações que, entretanto, venham a ocorrer, considerando-se as remissões para os preceitos legais automaticamente feitas para os diplomas que os substituam.
Artigo 10.º — Remissões
Vigente desde: 26/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2024