O PMDFCI de Mafra tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente comos 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2020-2030 que nele é preconizado.
Artigo 7.º — Planeamento e vigência
Vigente desde: 13/04/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/04/2021