- 1 -A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços Académicos do ISBB, dentro dos prazos fixados anualmente pelo Conselho Directivo.
- 2 -Podem apresentar a candidatura:
- a)O estudante;
- b)Um seu procurador;
- c)A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar no caso do estudante ser menor.
Artigo 5.º — Apresentação de Candidatura
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009