Consideram-se liminarmente indeferidas as candidaturas que, ainda que reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- b)Não satisfaçam as condições exigidas pelo presente Regulamento;
- c)Não efectuem o pagamento da taxa de candidatura.