- 1 -Para as imobilizações em curso, quer por empreitada, quer por administração direta, é aberta, respetivamente, uma conta corrente de empreitada ou uma ficha de obra onde são registados os correspondentes custos com materiais, mão de obra e gastos gerais, as quais serão conciliadas com os registos nas contas correntes existentes nos serviços operativos executores.
- 2 -As imobilizações em curso são contabilizadas mediante as fases de construção e sempre que um bem se torna operacional é elaborada uma informação pelo serviço operativo executor, visando a transferência do mesmo para os bens do domínio público, imobilizado incorpóreo, imobilizado corpóreo ou investimentos financeiros pela Serviço de Contabilidade que, após proceder à valorização, enviará informação ao Setor do Património, a fim de proceder à sua inventariação. No caso da construção ter sido efetuada por empreitada, será valorizada ao custo de aquisição, conforme a conta corrente de empreitada. Se tiver sido efetuada por administração direta, será valorizada ao custo de produção, de acordo com a ficha de obra existente na contabilidade.
- 3 -No final de cada exercício é efetuada uma análise e avaliação cuidadosa ao estado de execução física de todas as construções pelos serviços operativos executores.
Artigo 30.º — Imobilizações em Curso
Vigente desde: 06/06/2018
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Em vigor desde 06/06/2018