- 1 -Os representantes das associações juvenis e das associações de estudantes são indicados por comunicação escrita dos órgãos sociais respectivos dirigida ao presidente do JuvFaro, através de suporte criado para o efeito.
- 2 -A comunicação escrita a que se refere o número anterior pode incluir a identificação de representantes suplentes.
- 3 -As entidades referidas no número 1 do presente artigo podem substituir os seus representantes no JuvFaro a todo o momento, mediante nova comunicação escrita dirigida ao presidente.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal pode fazer-se substituir pelo vice-presidente ou pelo Vereador do Pelouro da Juventude, nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 11.º — Procedimentos de indicação e substituição dos membros
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009