- 1 -São competências da comissão Coordenadora do JuvFaro:
- a)Executar as deliberações tomadas pelo Plenário do JuvFaro;
- b)Assegurar a coordenação técnica das acções realizadas no âmbito do JuvFaro;
- c)Proceder à dinamização do Sistema de Informação e Comunicação promovendo a sua partilha e circulação entre os parceiros e a população em geral;
- d)Dinamizar e coordenar os diferentes grupos de trabalho ou secções especializadas que o Plenário do JuvFaro delibere constituir;
- e)Estimular a colaboração activa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do JuvFaro;
- f)Outras que lhe sejam atribuídas pelo Plenário.
Artigo 22.º — Competências da comissão coordenadora do JuvFaro
Vigente desde: 06/08/2009
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