Para a apreciação de questões pontuais ou prossecução das actividades do JuvFaro, de duração limitada, pode o Plenário deliberar a constituição de Comissões Eventuais, delegando-lhes as competências que entender necessárias para o efeito.
Artigo 24.º — Comissões eventuais
Vigente desde: 06/08/2009
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