- 1 -O Sistema de Informação e Comunicação, é dinamizado pela Comissão Coordenadora, em articulação com os membros do JuvFaro.
- 2 -O Sistema de Informação e Comunicação local incluirá uma base de dados estatística, um directório dos membros do JuvFaro, um directório de recursos locais, um directório das propostas, uma base das actas do JuvFaro, uma base das actas da Comissão Coordenadora, um boletim electrónico (newsletter) e outras informações que o plenário considere necessárias.
- 3 -O executivo camarário deverá publicar no boletim municipal as deliberações e iniciativas que o plenário considere prementes.
- 4 -O Sistema de Informação e Comunicação centralizará toda a informação num sítio na Internet, criado exclusivamente para o efeito sendo este disponibilizado pela Câmara Municipal de Faro.
Artigo 27.º — Sistema de informação e comunicação do JuvFaro
Vigente desde: 06/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2009