Consagrados no artigo 4.º do presente regulamento, as acções desenvolvidas no JuvFaro, bem como o funcionamento de todos os órgãos, orientam-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009