- 1 -O JuvFaro é composto pelos seguintes membros:
- a)O Presidente da Câmara Municipal que assumirá o cargo de Presidente do JuvFaro;
- b)Um membro da assembleia municipal de cada partido político ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
- c)O representante do município no Conselho Regional de Juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no concelho inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município, inscrita no RNAJ;
- f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município, inscrita no RNAJ;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de actuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização de Juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- i)Um representante de cada associação Jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional;
- j)Observadores e participantes externos, sem direito de voto, convidados pelo plenário, que cumpram os requisitos dos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude.
Artigo 9.º — Composição do JuvFaro
Vigente desde: 06/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2009