- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com exceção no disposto no artigo 9.º, quanto aos requisitos exigidos a nível de conhecimento de língua, que entra em vigor para as candidaturas para o ano letivo 2020-2021.
- 2 -É revogado o Regulamento n.º 285/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126 de 03 de julho de 2014, com exceção do seu artigo 7.º que se mantém em vigor para as candidaturas para o ano letivo 2019-2020.
312177365
Artigo 29.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2019