Artigo 14.º
Análise da Candidatura
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As candidaturas recebidas são alvo de análise técnica por parte do Município de Abrantes, a qual tem por objetivos:
Verificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade da entidade proponente, tal como explicitados no artigo 12.º;
Verificar a entrega dos elementos mencionado no artigo 13.º
- 2 -Por deliberação da Câmara Municipal podem não ser admitidas as candidaturas que não observem os pressupostos mencionados no n.º 3 do artigo 2.
- 3 -Tendo em vista a qualidade da análise referida no número anterior, poderá o Município solicitar elementos adicionais às entidades proponentes com o intuito de validar e/ou complementar os elementos informativos constantes das candidaturas apresentadas, assim como proceder à sua convocação para a realização de entrevistas e/ou reuniões presenciais.
- 4 -A análise referida nos números anteriores deve dar origem a uma proposta fundamentada de decisão para apreciação por parte da Câmara Municipal de Abrantes nos termos constantes do artigo seguinte.
Referências (4)
- Artigo 12.º
- Artigo 13.º
- N.º 3 do Artigo 2..º
- Artigo 15.º