- 1 -Os pedidos de atribuição das prestações de caráter eventual são recebidos no SAAS do Município do Barreiro, ao qual cabe:
- a)Analisar os pedidos;
- b)Realizar as diligências necessárias, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelos requerentes, incluindo junto das demais entidades;
- c)Emitir, no prazo máximo de 20 dias, salvo nos casos devidamente fundamentados, parecer técnico, no qual conste, designadamente, avaliação e diagnóstico da situação económica do requerente, para efeitos de decisão do órgão competente.
- d)Acompanhar, durante o período de concessão dos apoios, as condições da sua atribuição.
- 2 -O prazo indicado na alínea c) do número anterior, conta-se desde a data de receção do requerimento, ou, quando haja lugar ao suprimento de deficiências deste, desde a data de entrega dos documentos instrutórios em falta.
- 3 -Na análise do pedido deverá ser tida em consideração a situação particular de cada indivíduo e/ou agregado familiar, sendo concedida prioridade para a atribuição dos apoios económicos, aos agregados com rendimentos mais baixos e que apresentem, entre os seus elementos, crianças ou jovens com idade inferior a 16 anos, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % ou com mais de 65 anos ou famílias monoparentais, devidamente comprovadas, em sede da decisão a proferir pelo órgão competente.
Artigo 15.º — Análise e acompanhamento do pedido
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023