- 1 -Com o objetivo de determinar os prazos de conservação da documentação produzida e recebida pelo Município, deve ser constituída por uma equipa multidisciplinar, designada por Comissão de Avaliação.
- 2 -Para além do Técnico Superior de Arquivo responsável pelo Arquivo Municipal, a Comissão de Avaliação é constituída por um Técnico Superior com formação jurídica, bem como pelo responsável pelo órgão produtor da documentação.
- 3 -Os elementos da Comissão são designados pelo Presidente da Câmara Municipal, incumbindo a coordenação dos trabalhos ao Técnico Superior de Arquivo.
- 4 -A Comissão de Avaliação pode, ainda, pronunciar-se sobre o interesse histórico, patrimonial e arquivístico dos documentos entregues ao Município de Vizela por doação, legado, depósito ou dação, se assim o entender o seu coordenador.
Artigo 13.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 07/06/2018
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Em vigor desde 07/06/2018