- 1 -Compete ao Arquivo Municipal a eliminação de documentos de acordo com a legislação em vigor ou, na falta desta, segundo as respetivas instruções.
- 2 -A eliminação de documentos será feita de modo a que seja impossível a sua leitura ou reconstituição, devendo a decisão sobre o processo de eliminação atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de custos.
Artigo 15.º — Eliminação de documentos
Vigente desde: 07/06/2018
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Em vigor desde 07/06/2018