- 1 -No tratamento e difusão da documentação, o Arquivo Municipal deve intervir no sentido de criar uma gestão documental integrada e uniforme dos diferentes serviços municipais.
- 2 -O Arquivo Municipal procederá de forma a manter a documentação proveniente dos diferentes serviços municipais em condições de consulta rápida e eficaz, utilizando para o efeito os instrumentos de descrição elaborados na origem, ou, caso estes não se revelem adequados, preparando instrumentos alternativos, de maior eficácia prática.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, serão elaborados os seguintes elementos de descrição:
- a)Guia de remessa;
- b)Inventário;
- c)Catálogo;
- d)Índices.
Artigo 17.º — Tratamento e Difusão
Vigente desde: 07/06/2018
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Em vigor desde 07/06/2018