- 1 -Serão consideradas consultas internas aquelas que sejam efetuadas pelos órgãos e serviços do Município, no exercício das respetivas funções.
- 2 -As restantes consultas, submeter-se-ão às normas gerais e serão consideradas consultas externas.
- 3 -Regra geral a consulta de documentação terá lugar nas instalações do Arquivo Municipal podendo, no entanto, em situações específicas, devidamente autorizadas, as unidades e subunidades orgânicas da Câmara Municipal requerer a consulta da documentação no próprio serviço, caso se mostre necessário para a tramitação ou resolução de assuntos dos técnicos competentes.
Artigo 21.º — Consulta
Vigente desde: 07/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2018