- 1 -No ato da devolução da documentação, o serviço requisitante deve apresentar o duplicado, no qual será oposto o carimbo "Devolvido", a data de devolução e a assinatura do funcionário que recebeu a documentação, sendo conferida a integridade da documentação e a requisição interna.
- 2 -Caso considere pertinente, o funcionário que confere a documentação poderá exigir a permanência do requisitante enquanto decorre a conferência e verificação de conformidade da documentação entregue.
- 3 -Se for detetada a falta de peças de um processo, ou se contiver peças desorganizadas, os Serviços de Arquivo Municipal devolvê-lo-á à procedência, com uma nota justificativa o suprimento imediato dessa falha.
- 4 -A devolução da documentação só deve ser confirmada nos boletins de registo depois de conferida a organização e integridade da mesma, sendo posteriormente devolvido o duplicado da requisição ao requisitante.
Artigo 26.º — Devolução da Documentação
Vigente desde: 07/06/2018
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Em vigor desde 07/06/2018