- 1 -A acessibilidade e a comunicabilidade dos documentos conservados no Município e Arquivo Municipal são efetuadas mediante os critérios de acessibilidade da informação definidos internamente e em conformidade com o Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, aprovada pela Lei n.º 46/2007, de 27 de agosto.
- 2 -O direito de acesso será restringido no concernente à consulta direta dos originais, sempre que estes se encontrem em mau estado de conservação.
Artigo 30.º — Comunicabilidade
Vigente desde: 07/06/2018
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