O presente Regulamento é aprovado nos termos do art.º n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das atribuições dos municípios no domínio da proteção civil conforme estabelecido na alínea j) do artigo 23.º, nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e, nos termos do artigo 6-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 22 de novembro, todas na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025